Regras da publicidade
Publicidade de cosméticos em Portugal: o que é permitido?
O Hondro Sol é vendido como spray de cuidado, não como medicamento. A sua publicidade está, por isso, sujeita às regras dos produtos cosméticos e às regras gerais da publicidade.
Um cosmético pode prometer tratar a artrose?
Não. Um produto cosmético destina-se a limpar, perfumar, proteger ou manter em bom estado a pele. O artigo 20.º do Regulamento (CE) n.º 1223/2009 proíbe atribuir-lhe características ou funções que não possui.
Prometer a cura da artrose, da artrite ou de uma doença do coração transforma, na prática, o produto num medicamento, o que exige uma autorização que este produto não tem.
Que regras seguem as alegações de um cosmético?
O Regulamento (UE) n.º 655/2013 fixa seis critérios comuns: conformidade com a lei, veracidade, prova, honestidade, equidade e escolha informada.
Na prática, cada alegação tem de ser verdadeira, apoiada em provas adequadas e não pode exagerar nem denegrir outros produtos.
O que deve constar do rótulo?
Entre outras menções, o rótulo de um cosmético vendido em Portugal deve indicar:
- o nome e a morada da pessoa responsável na União Europeia,
- o conteúdo nominal,
- a data de durabilidade mínima ou o período após abertura,
- as precauções de utilização,
- a lista de ingredientes, em português no que respeita às menções obrigatórias.
Pode um anúncio usar médicos ou figuras públicas?
Apresentar uma entrevista inventada, ou atribuir a uma pessoa real uma cura que ela não viveu, é uma prática comercial enganosa, proibida pelo Decreto-Lei n.º 57/2008.
Os testemunhos usados como prova de eficácia têm de ser verdadeiros e representativos.
Onde denunciar publicidade enganosa?
Pode apresentar queixa à autoridade nacional responsável pelos produtos cosméticos e aos serviços públicos de defesa do consumidor. As associações de defesa do consumidor também recebem denúncias.